Fonte deste artigo: Conexão Dinheiro
Um cuidado básico que todo investidor deve ter refere-se à proteção do seu capital, seja ele o principal ou o lucro obtido em outras operações.
Se estou comprado em uma ação, por exemplo, a R$ 40,00 por lote, e possuo 200 lotes dela equivalendo a R$ 8.000,00, pergunto-me: quanto desse capital eu suportaria perder? Por que me faço essa pergunta? Porque ela me fornece um parâmetro de proteção. É claro que este parâmetro não precisa estar somente baseado em minha tolerância máxima de perda mas, também, na perda máxima que posso ter em minha conta, na minha experiência etc.
A ordem STOP LOSS tem como objetivo garantir que, caso eu tenha uma perda de X%, e a ação que possuo atinja um preço determinado no mercado, os lotes sejam automaticamente vendidos. Ela protege-me, portanto, de perdas de capital por eventos inesperados. Imagine a eventual ocorrência da eclosão de uma guerra, de uma catástrofe natural ou, mesmo, da falência da empresa da qual possuímos ações. São nestas situações extremas e em outras nem tanto, como aquisições, resultados negativos e venda em massa, que o STOP LOSS será útil.
É claro que, em muitas ocasiões, o preço pode voltar a subir e causar frustração ao investidor. Porém, deve-se ter em mente que a queda poderia continuar por muito tempo e a perda seria muito maior, podendo-se, inclusive e em alguns casos, perder todo o capital (falência da empresa).
O STOP GAIN, por sua vez, tem como objetivo preservar o lucro já auferido. Por exemplo: o mesmo lote adquirido por R$ 40 tem um ganho de 10% em dois meses e chega aos R$ 50. Defino então que, caso o papel volte a cotação de R$ 45, irei liquidar tal operação com R$ 5 de lucro.
Tanto o STOP GAIN quanto o STOP LOSS são ordens que serão transmitidas ao corretor para inserção no sistema de negociação da BOLSA, ou informada pelo próprio usuário em sua plataforma de operação (home-broker), quando disponível.
Limite de STOP
Se estou comprado e programo um ordem STOP LOSS, caso o preço caia, será realizada uma liquidação, também conhecida "zeração" da posição anterior. Se possuo 200 lotes, eles serão oferecidos ao preço de mercado, em uma oferta de venda. Porém, esta ordem de venda poderá ter um limite de preço, estabelecido pelo próprio investidor, para que seja executada totalmente.
Por exemplo: defino meu preço de STOP para 38 reais, sendo que minha tolerância é até R$ 37.50. Caso, no momento da ocorrência, não existam ordens a R$ 38, automaticamente o sistema irá procurar por outras ordens de compra, até o limite estabelecido.
Se estou vendido e programo um ordem STOP LOSS, caso o preço suba e atinja o preço de stop, uma recompra dos lotes vendidos será realizada. Se possuo 200 lotes vendidos, uma ordem de compra de 200 lotes será oferecida ao preço de mercado. O meu limite, novamente, irá informar até que preço aceito recomprar os lotes vendidos.O mesmo limite pode ser estipulado para uma ordem STOP GAIN.Quanto maior o limite, maior a probabilidade da ordem ser executada com sucesso.STOP MÓVEL - Em algumas plataformas é possível utilizar STOP MÓVEL. O conceito é o mesmo. Contudo, existem dois novos parâmetros:- Preço de ajuste
- Valor do ajusteO preço de ajuste define a partir de qual ponto o STOP será movido. Por exemplo: defino uma ordem STOP para o meu papel a R$ 37. Caso o papel venha a subir e atinja R$ 41 (preço de ajuste), redefino que o stop deve ser aumentado em R$ 0,30. Este incremento fixado, constitui o valor de ajuste.
Confiabilidade
Vale lembrar, porém, que nem todas as ordens STOP são executadas. Pode acontecer lentidão do sistema ou problemas de liquidez temporária, isto é, não haver ordens de compra e/ou venda suficientes para liquidação dos lotes da ordem STOP.
Sendo assim, nunca confie 100% em uma ordem STOP LOSS ou GAIN. Fique sempre atento à realização do negócio. Ela pode acontecer também, de forma parcial, por problemas de liquidez.
Consulte sua corretora para dirimir quaisquer dúvidas sobre suas ordens STOP e lembre de proteger-se, sempre que possível.
( Nota: Artigo publicado com autorização do administrador do Conexão Dinheiro)
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